Saiba mais sobre - DIFAL Não Contribuinte - Nova regra valendo a partir de janeiro de 2022
Desde 2016, houve uma mudança substancial na forma de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes, com parte do imposto devido sendo recolhido ao Estado de destino da operação.
Com recentes julgados no STF, além da publicação da Lei Complementar nº 190/2022, o assunto volta a ser amplamente discutido, sendo objeto de muitas dúvidas, principalmente por parte dos comerciantes varejistas.
De modo a concentrar todas as informações em um ambiente único, a Econet traz a seus assinantes este hotsite, no qual disponibilizamos as seguintes informações:
Histórico - explicação do histórico que motivou as mudanças na legislação;
Contribuinte - definição de contribuinte e de não contribuinte, e dicas para averiguar a condição do destinatário;
Tributação origem e destino - regras aplicáveis quanto à forma de tributação no Estado de origem e no Estado de destino;
Simples Nacional - informações acerca da aplicabilidade das disposições da Emenda Constitucional n° 87/2015 e da Lei Complementar nº 190/2022 às operações envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional;
Cálculo - informações quanto ao cálculo doimposto. Simulador de cálculos exclusivo, que calcula o valor a ser pago na origem, o valor a ser pago no destino, o fundo de combate à pobreza, quando devido, e a partilha do diferencial;
Recolhimento - prazos, guias e demais informações necessárias para o recolhimento do diferencial;
Obrigações Acessórias - alterações na emissão de documentos fiscais (Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico) e nas declarações a serem entregues pelo contribuinte (Escrituração Fiscal Digital, GIA-ST e DeSTDA);
Vigência - regras quanto ao início da vigência das alterações e ao período de transição;
Legislação - consolidação de toda a legislação sobre o tema, tanto na esfera federal quanto em cada uma das Unidades da Federação;
Vídeos - materiais exclusivos em vídeo, abordando as alterações decorrentes da Lei Complementar nº 190/2022 e o cenário atual.