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Governo prorroga os prazos de parcelamento das transações de débitos fiscais

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Governo prorroga os prazos de parcelamento das transações de débitos fiscais

Governo prorroga os prazos de parcelamento de débitos fiscais conforme o programa detalhado abaixo, passando de 30 de novembro de 2022 para 31 de março de 2023.

 

Esta é a oportunidade que os contribuintes têm para regularizar seus débitos em atraso com desconto de juros e multas:

 

Transação de débitos de pequenos valores – Modalidade exclusiva para pessoas físicas, ME -  Micro Empresas, e EPPs – Empresa de pequeno porte e Empresas no Simples Nacional, com débitos inscritos em dívida ativa da união, vencidas até 31/12/2021  O valor desses débitos poderá chegar até 60 salários mínimos, eles devem estar constando em dívida ativa da união, vencidos a mais de um ano.
A entrada deve corresponder a 5% do valor total do débito, sem a aplicação de qualquer desconto e deverá ser parcelada em até 5 vezes. O saldo remanescente deverá ser parcelado entre 7 a 55 meses, com descontos de 30% a 50% do valor do débito. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$100,00 (cem reais).

Transação extraordinária Essa modalidade abrange débitos inscritos em dívida ativa da união, vencidas até 31/10/2022, não há limite de valor, porém não abrange débitos do Simples Nacional. O valor da entrada dessa transação é de no mínimo 1% do valor total da dívida. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 81 prestação para pessoas jurídicas, e em até 142 prestações para pessoas físicas, EPP, ME, Instituição de ensino, Santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil.

Essa modalidade não concede redução de multas e juros e encargos legais.

 Transação excepcional – Essa modalidade abrange débitos inscritos em dívida ativa da união, vencidas até 31/10/2022. Possibilita o contribuinte pagar os débitos inscritos com alguns benefícios como entrada reduzida, prazos diferenciados e descontos para dividas de até R$150 Milhões, porém os contribuintes devem solicitar o serviço “Acordo de Transação Individual”

Transação excepcional de débitos do Simples Nacional – Essa modalidade abrange os débitos de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

 

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-Daniel Thuler

-Queila Reis 

12/22

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