Saiba mais sobre - Governo prorroga os prazos de parcelamento das transações de débitos fiscais
Governo prorroga os prazos de parcelamento de débitos fiscais conforme o programa detalhado abaixo, passando de 30 de novembro de 2022 para 31 de março de 2023.
Esta é a oportunidade que os contribuintes têm para regularizar seus débitos em atraso com desconto de juros e multas:
Transação de débitos de pequenos valores – Modalidade exclusiva para pessoas físicas, ME - Micro Empresas, e EPPs – Empresa de pequeno porte e Empresas no Simples Nacional, com débitos inscritos em dívida ativa da união, vencidas até 31/12/2021 O valor desses débitos poderá chegar até 60 salários mínimos, eles devem estar constando em dívida ativa da união, vencidos a mais de um ano.
A entrada deve corresponder a 5% do valor total do débito, sem a aplicação de qualquer desconto e deverá ser parcelada em até 5 vezes. O saldo remanescente deverá ser parcelado entre 7 a 55 meses, com descontos de 30% a 50% do valor do débito. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$100,00 (cem reais).
Transação extraordinária - Essa modalidade abrange débitos inscritos em dívida ativa da união, vencidas até 31/10/2022, não há limite de valor, porém não abrange débitos do Simples Nacional. O valor da entrada dessa transação é de no mínimo 1% do valor total da dívida. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 81 prestação para pessoas jurídicas, e em até 142 prestações para pessoas físicas, EPP, ME, Instituição de ensino, Santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil.
Essa modalidade não concede redução de multas e juros e encargos legais.
Transação excepcional – Essa modalidade abrange débitos inscritos em dívida ativa da união, vencidas até 31/10/2022. Possibilita o contribuinte pagar os débitos inscritos com alguns benefícios como entrada reduzida, prazos diferenciados e descontos para dividas de até R$150 Milhões, porém os contribuintes devem solicitar o serviço “Acordo de Transação Individual”
Transação excepcional de débitos do Simples Nacional – Essa modalidade abrange os débitos de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
Chame a Sedan contabilidade e consultoria e saiba como podemos te auxiliar da melhor forma na regularização de seus débitos em aberto.
Temos toda assessoria contábil e fiscal que vai ajudar você cuidar bem da sua empresa.
Tem alguma dúvida em especifico? Entre em contato ou ligue para:
(11) 2088-7250 ou pelo nosso WhatsApp (11) 99865-6186.
-Daniel Thuler
-Queila Reis
12/22