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Obrigatoriedade de emissão de NFS-e padrão nacional

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Obrigatoriedade de emissão de NFS-e padrão nacional

Conforme disposto no artigo 106-A da Resolução CGSN nº 140/2018, acrescentado pela Resolução CGSN nº 169/2022, a emissão da NFS-e de padrão nacional realizada pelo MEI passaria a ser obrigatória a partir de 03/04/2023. Contudo, a Resolução CGSN nº 172/2023, publicada em edição extra do DOU em 30/03/2023, prorrogou para 01/09/2023 as disposições dos artigos 106 e 106-A da Resolução CGSN nº 140/2018. Assim, a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o MEI foi prorrogada para 01/09/2023.  

Cabe reforçar que, embora o MEI esteja obrigado à emissão da NFS-e padrão nacional, segundo a alínea “b” do inciso II do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, essa obrigação se aplica apenas na hipótese de realização de prestação de serviço para tomador inscrito no CNPJ. Além disso, conforme indicado no “Perguntas frequentes sobre a NFS-e”, o MEI estará obrigado à emissão da NFS-e padrão nacional mesmo que o município onde estiver estabelecido não esteja conveniado. 

Para mais informações acesse: https://www.gov.br/nfse/pt-br/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e


08/2023

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