Saiba mais sobre - PRAZO PARA ADESÃO A PROGRAMA LITÍGIO ZERO É PRORROGADO
Foi anunciado pela receita federal a prorrogação do prazo de adesão ao programa Litígio Zero para 31 de julho.
Com esse novo prazo, empresários e pessoas físicas que ainda não aderiram ao programa, tem uma nova chance de acertar seus débitos com o fisco.
O Litigio zero permite certa renegociação de dívidas tributárias baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na dívida ativa da união) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão que julga na esfera administrativa débitos com Fisco.
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de até 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre todo o valo do débito, este com prazo de até 12 meses para pagar.
Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dividas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.