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Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Prazo de adesão vai até 29/10/21 – Prefeitura de São Paulo

Saiba mais sobre - Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Prazo de adesão vai até 29/10/21 – Prefeitura de São Paulo

Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Prazo de adesão vai até 29/10/21 – Prefeitura de São Paulo

 

 

O que é PPI?

 

É o Programa de Parcelamento Incentivado que oferece a oportunidade a Pessoas Físicas ou Jurídicas para a quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, de forma a regularizar sua situação perante o Município de São Paulo.

 

Assim como nas versões anteriores, o PPI 2021 traz como vantagem para o contribuinte além da possibilidade do parcelamento das dívidas, a redução de multas e juros.

 

Como saber o prazo para adesão?

 

De acordo com o Decreto nº 60.357/2021, o  prazo para adesão é de 90 dias contados da abertura do PPI, ou  seja, de 12/07 a 29/10/2021.  

 

A Acompanhe as publicações no site desta Secretaria Municipal da Fazenda onde serão divulgados os canais de atendimento à disposição.

  

Quais canais de atendimento serão disponibilizados para o PPI/2021?

 

A simulação e a adesão poderão ser realizadas exclusivamente via internet, em programa específico de fácil entendimento e muito seguro.

 

Como posso me preparar para a adesão?

 

Será necessário o uso de Senha Web ou de Certificado Digital. Assim, caso ainda não tenha Senha Web, providencie-a, antecipadamente.

 

Se você é pessoa física ou MEI, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.

 

Se você é representante legal de pessoa jurídica, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.

 

Caso utilize Certificado Digital, verifique se está dentro do prazo de validade, e renove-o, se necessário.

 

Quem pode aderir ao PPI 2021?

 

Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

 

Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?

 

- Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.

 

- Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.

 

- Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.

 

Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.

 

Quais serão os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021?

 

Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;

 

Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

Quais serão os benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021?

 

Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;

 

Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.

 

Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.

 

Forma de pagamento: a primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

O PPI abre essa oportunidade de quitação anualmente?

 

Não. A própria Lei 17.577/2021 veda novos programas de regularização de débitos nos próximos 4 anos. Por esse motivo, os interessados deverão acompanhar a abertura para adesão do PPI 2021.

 

Fonte: Portal Prefeitura de São Paulo

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