Saiba mais sobre - Quer mais dinheiro no caixa? Aproveite a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. É seguro, é legal!
Quer mais dinheiro no caixa? Aproveite a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. É seguro, é legal!
Você sabia que o STF aprovou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS? Isso mesmo, você pode ter créditos federais a receber.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 13/05/21, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/COFINS é válida a partir de 15/03/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/COFINS é o que é destacado na nota fiscal.
ICMS destacado
Outro ponto levantado no decorrer da sessão foi a natureza do ICMS a ser retirado da base de cálculo. Para a relatora, trata-se do imposto destacado na nota, entendimento seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. No entendimento dos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o ICMS em discussão deveria ser o tributo efetivamente recolhido.
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Confira detalhes da matéria no vídeo a seguir:
https://www.youtube.com/watch?v=tCifKdl28fU&t=5s
Fonte: STF