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SISCOSERV – Envio suspenso até dezembro de 2020
Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020
Ficam suspensos, de 01/07/20 a 31/12/20, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv), previstos no art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e no art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012.
A pandemia também acarretou na necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários do governo federal para ações de enfrentamento à crise sanitária. Sendo assim, foi efetuado o desligamento temporário do Siscoserv, a fim de viabilizar a repriorização de recursos que se impõe no momento.
Importante ressaltar que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 01/01/2021. Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária.
Fonte: http://www.siscoserv.mdic.gov.br/g33159SCS/jsp/logon.jsp