Saiba mais sobre - Tudo o que você precisa saber sobre Lucro Real
O que é Lucro Real?
Em regra geral é o pagamento do imposto de renda e da contribuição social, que em média está em 34% sobre o lucro efetivo das empresas. Portanto se a empresa não tiver lucro, não paga esses impostos, o que não é o caso para os demais regimes tributários, que mesmo com prejuízo deve pagar esses impostos.
O lucro real é o mais complexo se comparado ao Simples Nacional ou Lucro Presumido, sendo que, o processo para calcular o Lucro Contábil é mais longo e burocrático, considerando que a empresa deve ter um controle mais apurado de suas vendas e gastos, pois a legislação fiscal é exigente para esse tipo de regime, mas para muitas empresas esse regime é muito importante considerando a economia tributária que ele proporciona.
Qual tipo de Empresa pode aderir o Lucro Real?
A opção ao Lucro Real, se torna obrigatório no caso de empresas que fazem parte dos seguintes setores:
- Bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento;
- Agências de fomento, caixas econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
Qual o valor do faturamento no Lucro Real?
A adesão do lucro real é obrigatória quando a empresa fatura um valor MAIOR que R$78 milhões no período anual.
Quais benefícios do Lucro Real?
O principal benefício do lucro real, é a empresa ter uma tributação mais justa e econômica.
- IRPJ e CSLL: O imposto de renda e a contribuição social, é calculado sobre o lucro efetivo que a empresa obteve no período.
- COFINS e do PIS: COFINS e PIS é sobre o total do faturamento da empresa, porem a empresa se credita das compras utilizadas como insumos para a realizações de suas receitas.
A apuração do imposto de renda pode ser trimestral ou anual. A apuração trimestral de uma empresa é mais recomendada em casos específicos, como o caso de quando uma certa empresa se encontra estável e com dados uniformes ao longo do ano.
Já a apuração anual, com balancetes de suspenção ou redução do IRPJ ou CSLL, compensa quando a empresa possui uma grande variação financeira, incluindo entre lucros e prejuízos de um trimestre para o outro, pois a política de compensação de prejuízos da modalidade, trimestral se limita a 30% do lucro do período, fazendo com que as empresas não aproveitem o benefício quando apurado por menos tempo.
Com a modalidade de apuração anual, as empresas podem apresentar resultados acumulados no decorrer do ano, seja eles positivos ou negativos (lucros e prejuízos), beneficiando – se da política de compensação dos 30%.
Veja como enquadrar sua empresa no Lucro Real
As obrigações fiscais dessa empresa devem estar em dia para que não receba multas indesejadas.
As obrigações e rotinas podem variar de acordo com a empresa e com o serviço ou atividade que pratica. Mas é de suma importância que exista esse controle, por ser uma modalidade obrigatória para as empresas que fatura uma média anual considerável, portanto o mal gerenciamento pode levar a devastadores prejuízos.
Para as empresas que se enquadram no Lucro Real, são basicamente obrigatórias as seguintes obrigações contábeis e fiscais:
- Elaboração dos fechamentos contábeis
• Escrituração do Livro Lalur e demais mapas de apuração de IRPJ e CSLL
• Balancete de verificação
• Demonstração de resultado
• Balanço patrimonial
• Mutações do Patrimônio Líquido
• SPED ECD (Escrituração Contábil digital)
• SPED Contribuições (PIS e COFINS)
• SPED fiscal (IPI e ICMS) ]
• DCTF WEB (débitos previdenciários)
• DCTF (demais débitos federais)
• ECF (escrituração contábil fiscal)
• DIRF – Anual
A não entrega de qualquer das declarações ou documentos acima; pode ser o suficiente para que a empresa sofra penalidades fiscais, assim também como a má qualidade do que for apresentado.
Consulte a Sedan Contabilidade e consultoria para saber mais! Temos um atendimento humanizado e totalmente personalizado.
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(11) 2088-7250 ou (11) 99865-6186 É um prazer lhe atender.
- Daniel Thuler
- Queila Reis
11/2022